Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
MEL TROPICAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico do segmento de apicultura, desprovido de cunho distintivo, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- MEL TROPICAL APICULTURA E COMÉRCIO LTDA
- 07.760.963/0001-32
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.