PETAS DANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200018422 (22/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): E MARTINS DANTAS EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DO CESSIONÁRIO. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS (Kamarko Marcas e Patentes) PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE O CESSIONÁRIO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- O. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)