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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

PIVÔ VENDAS IMOBILIÁRIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
918022010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
PIVÔ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
33.420.594/0001-49
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)