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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

INCRIVEL HAMBURGUERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918009332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2655Recurso provido23/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)