Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Primo energética
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a apresentada é de serviço e não se coaduna com a classe assinalada, que é de produto. Da mesma forma, especifique o serviço de energia que deseja assinalar.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMO ENERGÉTICA LTDA
- 05.500.207/0001-49
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)