Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Processo nº 917992865
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?artigos de limpeza; artigos para banheiro e artigos de bar?, por serem genéricos para fins de classificação. Excluído da especificação o item "cosméticos", por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DEUTSCHE TELEKOM AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)