Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
BRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADINA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 33.764.598/0001-44
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)