Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
AÇAYAMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAYAMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVICOS DE EXPORTAÇÃO LTDA
- 24.301.933/0001-87
- Procurador ou escritório
- CRISTIANE SOARES SILVA - GRUPO RHEMA BRASIL
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2565ArquivamentoEsta publicação03/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)