Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Baettr
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BAETTR HOLDING GMBH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)