Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
RAFAEL AUTOMÓVEIS RS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180038176 (10/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R.P.P. COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- R.P.P. COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS - ME
- 20.277.474/0001-92
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)