Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
BONINA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180143771 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INFASA INDUSTRIA DE FARINHAS S.A. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Sobre a marca
- Titular
- INFASA INDUSTRIA DE FARINHAS S.A.
- 08.220.994/0001-63
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)