Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
fluido MEDICAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160166374 (31/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MED IMAGEM S/C Procurador: Fernando Gomes Chaves
Sobre a marca
- Titular
- FLUIDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA-ME
- 09.402.310/0001-07
- Data de depósito
- 13 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)