Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160067854 (05/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESPERANÇA HOLDING LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- E. S. Dias - Confecções
- 15.612.793/0001-77
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.