CÃO BERNARDO PET SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180150066 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CÃO BERNARDO PET SHOP LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.
Sobre a marca
- Titular
- CÃO BERNARDO PET SHOP LTDA - EPP
- 00.233.542/0001-04
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.