Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SCHIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200031685 (03/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA SCHIO LTDA
- 91.501.783/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.