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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

VITA DHA OMEGA 3

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
903326159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190368060 (05/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALTINO JOSE PINTINHA DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2250Deferimento18/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.