Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
FRONT STAGE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
- 07.222.565/0001-62
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2565ArquivamentoEsta publicação03/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.