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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

FEIJÃO TERRA BOA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901537403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180133179 (12/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO & INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA
23.410.509/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2165Sobrestamento03/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2033Oposição22/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.