Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
JEOL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160105261 (19/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- JEOL LTD.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)