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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

NEW MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7211635
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200002241 (03/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): NEWMAN Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou O registro foi concedido em 10/07/1979 e encontra-se na fase de prorrogação. O serviço correto foi protocolado em 10/01/2020 por meio da petição de prorrogação nº 800200011433.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200011433 (10/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEWMAN Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
INVERSIONES BADAMAX LTDA
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
24 de julho de 1969

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1035Renovação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.