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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

GEYER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
2449960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800200006045 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEYER MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Indique em quais 3 (TRÊS) subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.

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Sobre a marca

Titular
GEYER MEDICAMENTOS S/A
92.670.801/0001-82
Data de depósito
22 de fevereiro de 1950
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1531Renovação09/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.