ENTREGA POR SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Dessa forma, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento nos termos do mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá se filiar à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE da ata de assembleia geral de constituição da entidade, não cumprindo as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NINHO SOCIAL
- 29.168.943/0001-00
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)