Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
Processo nº 917991192
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JESSE RIBEIRO ARAÚJO DA SILVA
- 32.946.929/0001-02
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)