Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
DI MENEZES DECOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DI MENEZES DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
- 29.972.456/0001-03
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2564RegistroEsta publicação27/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)