Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
SONOREM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOODLAB NUTRACEUTICOS LTDA ME.
- 39.417.005/0001-50
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)