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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

MANGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANGO
Processo INPI
917020073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSOLIDATED ARTISTS B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
29 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)