Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
JOUER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOUER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 18.540.613/0001-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4- RPI nº 2564RegistroEsta publicação27/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)