Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
Studio VRM
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190336128 (05/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RAFAEL AUGUSTO DANTAS RIBEIRO MOTTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)