Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ARGAMASSA E REJUNTE MAXIFORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082672 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTTONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA
Sobre a marca
- Titular
- OTTONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
- 14.180.637/0001-11
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)