Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160051007 (15/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 07.637.666/0001-02
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.