Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
Bio Atma Saúde e Beleza
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160004116 (08/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SIOL ALIMENTOS LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- BIOATMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA.
- 15.733.006/0001-45
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.