Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
PEPSI MAX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160054917 (18/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BEBIDAS MAX WILHELM LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- PEPSICO, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2564DespachoEsta publicação27/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.