Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
CANTA CIDADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120062722 (30/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA F SANTOS ANDRADE-ME Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- MARIA F SANTOS ANDRADE-ME
- 04.016.736/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.