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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CIRACLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CIRACLE
Processo INPI
900604247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200029865 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COTDE INC. Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:1) APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO SOLICITADA; 2) REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MITOCHONDRIA CO., LTD.
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.