Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
P CARNES PROGRESSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J C CAMARGO & CAMARGO LTDA
- 53.079.711/0001-60
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.