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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

RHINOMEC PARTS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829400672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200026759 (29/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RHINO RACK AUSTRALIA PTY LIMITED Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA
03.817.469/0001-06
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2636Despacho anulado13/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.