Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
LIGA FUTSAL FEMININA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
LIGA FUTSAL FEMININA
- Processo INPI
- 827457618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070078657 (29/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALAO Procurador: ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALAO
- 09.519.687/0001-40
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.