Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
REAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080016648 (01/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): REAL ALUMINIO DO BRASIL
Sobre a marca
- Titular
- REAL ALUMINIO DO BRASIL
- 00.370.950/0001-08
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.