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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

XAROPINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

XAROPINHO
Processo INPI
821067281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190314128 (25/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THREE THERAPY COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
M2 LTDA.
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.