Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
TOP IRRIGAÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP IRRIGAÇÕES - EIRELI
- 23.782.639/0001-71
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)