Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
DI VICENZZA BRUTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ GONÇALVES BIJOUTERIAS EIRELI - ME
- 08.595.523/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)