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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

DALIAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910385009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DALIAN IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
05.881.217/0001-71
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)