Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BROTÔ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BROTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 58.412.550/0001-06
- Procurador ou escritório
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)