TUTTO NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Indeferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2557, de 07/01/2020, por erro formal, em razão da incorreção da marca constante no despacho exarado.
Sobre a marca
- Titular
- TUTTO NATURAL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 11.888.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)