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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

TUTTO NATURAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910237883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Indeferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2557, de 07/01/2020, por erro formal, em razão da incorreção da marca constante no despacho exarado.

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Sobre a marca

Titular
TUTTO NATURAL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
11.888.052/0001-62
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI nº 2557Indeferimento07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)