Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
EQUILAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200024344 (21/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EQUILAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- EQUILAM INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 57.102.071/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)