Processo nº 908761864
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170147131 (26/06/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): SOCIETE POUR L'OEUVRE ET LA MEMOIRE D'ANTOINE DE SAINT-EXUPERY - SUCCESSION SAINT EXUPERY - D'AGAY SOCIÉTÉ CIVILE Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (códi
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)