Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
FCDL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
- 34.173.682/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)