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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CRISTALLI COLOR L'ESSENZIALE NOUVELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
907290175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)