Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
QUALITY PHARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. MEDICAMENTOS LTDA.
- 06.058.454/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)