Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
TOP BEAUTY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160022474 (04/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TOP INTERNACIONAL LTDA. Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos
Sobre a marca
- Titular
- DALGE COSMETICOS LTDA
- 33.278.951/0001-86
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2563DespachoEsta publicação18/02/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)